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Publicada em 28 de Abr de 2010 - 14h22min

Analfabeto que passou em concurso será excluído da seleção, diz MP

Cargo, para a prefeitura de Ribeirão (PE), exige nível fundamental. Prova era de múltipla escolha e candidato passou ao chutar as questões.

O Ministério Público de Pernambuco recomendou a exclusão de um candidato analfabeto aprovado em um concurso público da cidade de Ribeirão (PE). O candidato não sabe ler nem escrever, apenas assina seu nome, e foi aprovado para o cargo de agente patrimonial, que exige nível fundamental. Ele conseguiu ficar na 44ª posição, de 70 vagas, ao chutar as respostas da prova de múltipla escolha.

Confira lista de concursos e oportunidades

Em interrogatório feito na promotoria da cidade em 22 de abril, o candidato assumiu ter feito a inscrição para o cargo de agente patrimonial sem ter o nível escolar necessário para a função. Ele também admitiu que não sabe ler nem escrever e apenas assina o nome.

No interrogatório, o candidato disse ainda que foi uma funcionária do local onde ele se inscreveu que preencheu os seus dados no formulário de inscrição.

Após o MP notificar a prefeitura de Ribeirão sobre o caso, a Consultoria e Assessoria Medeiros (Comede), organizadora do concurso, encaminhou resposta ao município com o gabarito da prova e a lista de inscrição, constando a assinatura do candidato.

De acordo com o MP, o concurso foi paralisado após denúncias de irregularidades na seleção serem encaminhadas ao ministério. A fiscalização aconteceu antes mesmo que houvesse a homologação do concurso e a única irregularidade encontrada foi a aprovação do candidato analfabeto.

Não há crime
O MP de Pernambuco ressaltou, porém, que o candidato não cometeu nenhum crime e, caso não fosse identificada sua situação na investigação, ele seria impedido de assumir o cargo na hora da entrega dos documentos, já que não possui o nível fundamental exigido para o cargo.

De acordo com o MP, não é irregular a inscrição e realização de provas por qualquer candidato que saiba apenas assinar o nome, mas não se pode admitir a nomeação e posse sem os requisitos de escolaridade exigidos no edital do concurso – no caso, o nível fundamental.

A prefeitura dará continuidade ao concurso, mas terá de excluir o candidato analfabeto.



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