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Home / Comercio exterior
Publicada em 20 de Fev de 2009 - 08h48min

Brasil e México dobram lista de autopeças contemplada no Acordo de Complementação Econômica 55

Brasil e México ampliaram para 212 linhas tarifárias o número de autopeças contempladas no acordo de livre comércio do setor automotivo, em vigor desde o início de 2007, entre os dois países. Anteriormente, a lista continha 108 itens. Essa decisão foi publicada hoje (19/2) no Diário Oficial da União, pelo Decreto nº 6.782, que dispõe sobre o Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (ACE 55).

O comércio do setor Automotivo entre o México e os países do Mercosul – Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai – é regido pelo ACE 55. Este acordo é composto de quatro apêndices que contêm as negociações específicas do México com cada um dos países do bloco. O apêndice que trata do comércio entre Brasil e México é o Apêndice II.

A adição dessas 104 linhas tarifárias no ACE 55 fará com que um número maior de micro e pequenas empresas, que integram a cadeia produtiva do setor automotivo, possam usufruir de preferências tarifárias – incidência de 0% de Imposto de Importação nas trocas comerciais de empresas brasileiras e mexicanas – previstas no acordo. O objetivo do governo brasileiro e mexicano é intensificar o fluxo comercial desse segmento de produtos. Antes da publicação do Decreto Nº 6.782, o comércio dessas autopeças era taxado, em média, a 16% no Brasil e 15% no México.

Intercâmbio

O fluxo comercial entre Brasil e México no setor de autopeças tem apresentado ritmo crescente e o saldo favorável para o Brasil acima de US$ 500 milhões nos últimos quatro anos.

Em 2008, as exportações de autopeças do Brasil para o México somaram US$ 879 milhões e tiveram crescimento de 14,3% em relação a 2007. As importações brasileiras de autopeças mexicanas foram de US$ 241 milhões (crescimento de 29,8 %). Esses desempenhos proporcionaram um superávit para o Brasil de US$ 638 milhões.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2109.7190 e 2109.7198
ascom@desenvolvimento.gov.br



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