A liminar (decisão provisória), concedida pelo juiz Valter Alexandre Mena, suspendia a proibição aos fumódromos e a aplicação de multas aos bares e restaurantes filiados à federação. Pela decisão provisória, os estabelecimentos também ficariam desobrigados de fiscalizarem seus clientes.
No dia 30 de junho, o governo do Estado, por meio de recurso, conseguiu derrubar uma sentença, a favor da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), que também permitia o fumo nos estabelecimentos de seus associados.
Na decisão que suspendeu a sentença a favor da Abresi, também provisória, o desembargador Roberto Vallim Bellocchi, presidente do TJ, diz que o objetivo é "evitar uma falsa expectativa de direito, no sentido de que a lei não entrará em vigência".
Restrições
A lei antifumo foi aprovada em abril pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) e sancionada pelo governador José Serra (PSDB). A nova lei começa a ser aplicada a partir de agosto deste ano.
De acordo com o texto da lei, é proibido o uso de cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privado, total ou parcialmente fechados em qualquer um dos lados por parede ou divisória, em todo o Estado. Entre os locais de proibição estão áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios. A lei não prevê a criação de fumódromos e está prevista para começar a vigorar em agosto.
A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser interditados.