No Portal Vitrine

Anuncie

Shopping

Classificados

Notícias

Fale conosco
 
Boa Tarde!
Tera-feira, 22 de Maio de 2012
 
Em Uruguaiana
weather ° C
Umidade 66%
 

 

Administrar
Shopping

Home / Cidades
Publicada em 13 de Jan de 2012 - 15h47min


Justiça determina que Felice cumpra a Lei


Diante das informações prestadas pela autora e tendo em vista as dificuldades que estão sendo criadas para o cumprimento da liminar deferida em 21/12/2011, a Justiça determinou que o Prefeito Municipal, o Coordenador da Comissão Gestora e o Administrador da Santa Casa de Caridade forneçam todas as condições necessárias para a imediata reativação dos serviços do Instituto de Cardiologia de Uruguaiana - INCAR, especificadas nos itens 2.1 a 2.5 da petição de fls. 269/272, sob pena de responsabilização criminal, pelo delito de desobediência, sem prejuízo da responsabilidade pelos danos que resultarem aos pacientes devido a inatividade desta área de atendimento. Ainda, comino, para o caso de descumprimento dessa ordem, bem como da liminar já deferida, multa diária, no valor de R$ 1.000,00, a qual fica sujeito o Município de Uruguaiana e, pessoalmente, o Prefeito Municipal, o Coordenador da Comissão Gestora e o Administrador da Santa Casa. Intimem-se com urgência.


Fonte da notícia: UruguaianaRS

Imprimir | Enviar para amigo | Adicionar a favoritos

Nome:
Cidade:
Email ( não sera mostrado )
Comentários:
Soma para validar formulario:
Quanto é 9 + 1 ?
*