O prefeito Sanchotene Felice encaminhou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei de n.º 017/2011, que “Autoriza o Município a quitar débitos, na forma de dação em pagamento, com o município de Barra do Quaraí. A proposta é resultado de negociação entre os Poderes Executivos dos dois Municípios que buscam solucionar a pendência de débitos relativos a valores objeto do Processo Judicial N.º 037/1.04.0004149-7 – 3ª Vara Cível, decorrentes, ainda, da emancipação política de Barra do Quaraí ocorrida em 1995 e que não foram honradas pelos governos anteriores. O processo de dação em pagamento consiste na oferta e recebimento dos serviços de pavimentação asfáltica (CBUQ), com camada de 6cm, rolada e compactada, mediante planilhas de medição conjunta, incluindo-se o fornecimento de material e mão-de-obra especializada, por parte do município de Uruguaiana. Considerando que a matéria requer procedimentos administrativos idênticos em ambos os Municípios, solicito seja o projeto apreciado em regime de urgência urgentíssima, nos termos dos artigos 82 da Lei Orgânica do Município e 121 do Regimento Interno dessa Casa. Destaca-se que o montante da quitação, total ou parcial, decorrerá da efetiva pavimentação asfáltica de logradouros públicos indicados pelo Município credor (Barra do Quaraí), com valores quantificados e aceitos pelos dois Municípios em Termo(s) de Dação em Pagamento, a ser firmado pelas partes, obrigatoriamente juntado(s) ao Processo Judicial supracitado. Ainda, a Secretaria Municipal de Fazenda adotará providências para abater os valores até o limite dos débitos e promover registros contábeis, de acordo com o(s) Processo(s) de Dação em Pagamento, objeto desta Lei. O prefeito Sanchotene Felice destaca que “Uruguaiana está honrando compromisso com a Barra do Quaraí e, numa experiência inédita, o município de Uruguaiana asfaltará ruas do vizinho município, demonstrando maturidade política e grandeza de propósitos”.